PORTARIA Nº 02/2020

por Administrador publicado 19/03/2020 17h15, última modificação 20/03/2020 11h44
Acompanha Decreto Municipal 538/2020 e Decreto Municipal 529/2020 e contém outras providências

 

PORTARIA N°: 02/2020

 

Acompanha Decreto Municipal 538/2020 e Decreto Municipal 539/2020 do Executivo Municipal e contém outras Providências.

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

Considerando o que dispõe o Decreto 538/2020 que declara situação de emergência em saúde pública no Munícipio de Vargem Bonita/MG e dispõe sobre o enfrentamento e prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo Coronavírus-COVID-19), Dispõe sobre as medidas para o seu enfrentamento previstas na Lei Federal n° 13.979/2020, Institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e contém outras providencias.

Considerando o que dispõe o Decreto 539/2020 que decreta suspensão de atividade em razão da propagação do Vírus COVID-19 e contém outras providencias.

 

 RESOLVE:

 

            Art. 1° - A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, através desta portaria, Cancela a Reunião Ordinária do dia 23 de março de 2020 e a Reunião Ordinária do dia 13 de abril de 2020.

            Art. 2° - Suspende no prazo de 30 dias conforme artigo 1° inciso III do Decreto 539/2020 o atendimento presencial ao público nas repartições da Câmara Municipal, sendo priorizado o contato através de telefone ou e-mail, salvo nos casos de extrema necessidade.

            Art. 3° - Acompanha as demais exigências contidas nos Decretos 538 e 539 de 2020, no que couber a esta Casa Legislativa.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Vargem Bonita, 19 de março de 2020. 

 

----------------------------------------------

Roniwalter Assis de Matos

PRESIDENTE

DECRETO EXECUTIVO Nº 538/2020

DECRETO EXECUTIVO Nº 539/2020