Estrutura

MESA DIRETORA
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DA MESA DA CÂMARA CAPÍTULO I CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA Art. 65 - Incumbe à Mesa Diretora, na qualidade de comissão executiva, a direção dos trabalhos da Câmara Municipal. Art. 66 - A Mesa Diretora da Câmara compõe-se de Presidente, Vice-presidente, 1° e 2° Secretários, os quais se substituirão ou se sucederão nesta ordem, observadas as disposições regimentais. Art. 67 - Tomarão assento à Mesa Diretora da Câmara, durante as reuniões, o Presidente, o Vice-Presidente e o 1° Secretário. § 1º - Ausentes 1° e 2° Secretários, a Presidência da Câmara convidará, dentre os presentes, um Vereador para exercer a função de Secretário. § 2º - Não se achando presentes os membros da Mesa, o Vereador mais idoso entre os presentes assumirá a Presidência. Art. 68 – A Mesa Diretora é eleita para mandato de dois anos na forma disposta neste Regimento. Art. 69 - Compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições: I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua continuidade e regularidade; II - promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município; III - dar conhecimento ao Plenário, na última semana da Sessão Legislativa Ordinária, do relatório das atividades da Câmara Municipal; IV - definir limites e competência para ordenar despesas, dentro da previsão orçamentária, e autorizar celebração de contrato; V - orientar os serviços administrativos da Câmara Municipal, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, acerca de matéria relativa aos direitos e aos deveres dos Servidores do Poder Legislativo; VI – praticar todos os atos de gestão relativos aos servidores do Poder Legislativo, os quais assinados pelo Presidente; VII – iniciar projetos que visem: a) ixar o subsídio dos Vereadores; b) ixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; c) dispor sobre o Regulamento Geral da Secretaria da Câmara, sua organização, seu funcionamento e sua polícia, bem como suas alterações; d) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, plano de carreira, regime jurídico dos Servidores da Câmara Municipal e Fixação de sua remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e) criar entidade da administração indireta da Câmara Municipal, observado, no que couber, o disposto nas alíneas “d” e “e”; f) conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções; g) conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município, do Estado e do País quando a ausência exceder a 10 (Dez) dias h) dispor sobre mudança temporária ou definitiva da sede da Câmara Municipal; i) abrir créditos adicionais ao orçamento da Câmara; VIII - emitir parecer sobre a constituição de comissão de representação que importe em ônus para a Câmara Municipal; IX - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos em lei; X - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador; XI – elaborar a proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal e encaminhá-la ao Poder Executivo; XII - encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara Municipal referente a cada exercício financeiro; XIII - publicar mensalmente, no Quadro de Publicações Oficiais dos Atos da Câmara, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelo Legislativo; XIV - autorizar aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara Municipal, mediante depósito em instituições financeiras oficiais; XV - conceder licença a Vereador nas hipóteses previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica; XVI - zelar pela preservação da competência administrativa da Câmara; XVII – expedir Decreto Legislativo sustando atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentador. Parágrafo único. As disposições relativas às comissões permanentes aplicam-se, no que couber, à Mesa Diretora da Câmara. Art. 70 - A Mesa Diretora, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão, exercerá a competência prevista no art. 103 da Constituição da República e no art. 118 da Constituição do Estado. * Recorte do Regimento Interno, as paginas 63 a 67 - Que pode ser acesso no seguinte Link: REGIMENTO INTERNO |
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ASSESSORIA ADMINISTRATIVA:
Compras/Documentos em geral/LAI: Érica Alves da Silva
CHEFE FINANCEIRO:
Tesouraria/RH:
Responsável: Tarcísio Moraes de Almeida
camaravargembonita@gmail.com
SECRETÁRIA LEGISLATIVA:
SIC/ Serviço de Informação ao Cidadão - CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão “Leonídio Alves de Brito”:
Responsável: Camila Macedo Duarte
Telefone Secretaria geral: (37)3435-1382
CONTABILIDADE:
Contador responsável: Luana Melo de Oliveira - CRC- MG-065824/O-9
lm_sc@yahoo.com.br
Telefone: (37)3435-1388
JURÍDICO:
Advogado Responsável:Cidinei Almeida Neto – OAB MG 146-060
cidneialmeidaneto.advogado@yahoo.com
ASSESSOR CONTROLE INTERNO/OUVIDORIA:
Ouvidoria Legislativa e Controle Interno:
Responsável: Amanda Faria Silva Andrade.
ouvidoriacamaravb@gmail.com
controleinternocmvb@gmail.com
Telefone Ouvidoria: (37) 3435-1385
ASSISTENTE LEGISLATIVO:
Almoxarifado - Responsável: Bianca Natali Pereira
comprascamaravb@gmail.com