Estrutura

por Interlegis — última modificação 22/05/2026 09h44
Informações sobre a estrutura organizacional da Casa Legislativa.

 MESA DIRETORA

VereadorCargoData de inícioData de término
Antônio Ronan da Costa Presidente 01/01/2025 31/12/2026
Adilson Lucas Ferreira Vice-Presidente 01/01/2025 31/12/2026
Rafael Silva Correia 1º Secretário 01/01/2025 31/12/2026
Hélio Cesar Costa 2º Secretário 01/01/2025 31/12/2026

DA MESA DA CÂMARA

CAPÍTULO I

CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA

 Art. 65 - Incumbe à Mesa Diretora, na qualidade de comissão executiva, a direção dos trabalhos da Câmara Municipal.

Art. 66 - A Mesa Diretora da Câmara compõe-se de Presidente, Vice-presidente, 1° e 2° Secretários, os quais se substituirão ou se sucederão nesta ordem, observadas as disposições regimentais.

 Art. 67 - Tomarão assento à Mesa Diretora da Câmara, durante as reuniões, o Presidente, o Vice-Presidente e o 1° Secretário.

 § 1º - Ausentes 1° e 2° Secretários, a Presidência da Câmara convidará, dentre os presentes, um Vereador para exercer a função de Secretário.

§ 2º - Não se achando presentes os membros da Mesa, o Vereador mais idoso entre os presentes assumirá a Presidência.

Art. 68 – A Mesa Diretora é eleita para mandato de dois anos na forma disposta neste Regimento.

Art. 69 - Compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições:

I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua continuidade e regularidade;

II - promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município;

 III - dar conhecimento ao Plenário, na última semana da Sessão Legislativa Ordinária, do relatório das atividades da Câmara Municipal;

IV - definir limites e competência para ordenar despesas, dentro da previsão orçamentária, e autorizar celebração de contrato;

V - orientar os serviços administrativos da Câmara Municipal, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, acerca de matéria relativa aos direitos e aos deveres dos Servidores do Poder Legislativo;

VI – praticar todos os atos de gestão relativos aos servidores do Poder Legislativo, os quais assinados pelo Presidente;

VII – iniciar projetos que visem:

a) ixar o subsídio dos Vereadores;

 b) ixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

 c) dispor sobre o Regulamento Geral da Secretaria da Câmara, sua organização, seu funcionamento e sua polícia, bem como suas alterações;

 d) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, plano de carreira, regime jurídico dos Servidores da Câmara Municipal e Fixação de sua remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

e) criar entidade da administração indireta da Câmara Municipal, observado, no que couber, o disposto nas alíneas “d” e “e”;

f) conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções;

g) conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município, do Estado e do País quando a ausência exceder a 10 (Dez) dias

 h) dispor sobre mudança temporária ou definitiva da sede da Câmara Municipal;

i) abrir créditos adicionais ao orçamento da Câmara;

VIII - emitir parecer sobre a constituição de comissão de representação que importe em ônus para a Câmara Municipal;

IX - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos em lei;

 X - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador;

 XI – elaborar a proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal e encaminhá-la ao Poder Executivo;

 XII - encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara Municipal referente a cada exercício financeiro;

XIII - publicar mensalmente, no Quadro de Publicações Oficiais dos Atos da Câmara, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelo Legislativo;

XIV - autorizar aplicação de disponibilidades financeiras da Câmara Municipal, mediante depósito em instituições financeiras oficiais;

XV - conceder licença a Vereador nas hipóteses previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica;

XVI - zelar pela preservação da competência administrativa da Câmara;

 XVII – expedir Decreto Legislativo sustando atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentador.

Parágrafo único. As disposições relativas às comissões permanentes aplicam-se, no que couber, à Mesa Diretora da Câmara.

 Art. 70 - A Mesa Diretora, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão, exercerá a competência prevista no art. 103 da Constituição da República e no art. 118 da Constituição do Estado.

* Recorte do Regimento Interno, as paginas 63 a 67 - Que pode ser acesso no seguinte Link: REGIMENTO INTERNO


ASSESSORIA ADMINISTRATIVA:

 Compras/Documentos em geral/LAI: Érica Alves da Silva

camarasecretariavb@gmail.com 

 

CHEFE FINANCEIRO:

Tesouraria/RH:

Responsável: Tarcísio Moraes de Almeida

camaravargembonita@gmail.com  

 

SECRETÁRIA LEGISLATIVA:

SIC/ Serviço de Informação ao Cidadão - CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão “Leonídio Alves de Brito”:

Responsável: Camila Macedo Duarte

Telefone Secretaria geral: (37)3435-1382

 

CONTABILIDADE:

Contador responsável: Luana Melo de Oliveira - CRC- MG-065824/O-9

lm_sc@yahoo.com.br

Telefone: (37)3435-1388

 

JURÍDICO:

Advogado Responsável:Cidinei Almeida Neto  – OAB MG 146-060

cidneialmeidaneto.advogado@yahoo.com

 

ASSESSOR CONTROLE INTERNO/OUVIDORIA:

Ouvidoria Legislativa e Controle Interno:

Responsável: Amanda Faria Silva Andrade.

ouvidoriacamaravb@gmail.com

controleinternocmvb@gmail.com 

Telefone Ouvidoria: (37) 3435-1385

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO:

Almoxarifado - Responsável: Bianca Natali Pereira

comprascamaravb@gmail.com